A Feira Negócios Daqui é um evento que visa promover e fortalecer o comércio local do município de Tenente Portela. Destinada exclusivamente a empresas locais, a feira proporciona uma plataforma para pequenos e médios empresários apresentarem seus produtos e serviços à comunidade, sem custos para as empresas participantes.


4ª Edição Feira Negócios Daqui
inscrições encerradas para a 4ª Edição Feira Negócios Daqui
Expositor, aguarde o contato da comissão organizadora para formalizar a sua participação na feira.


Inscrição de Expositores
Dúvidas? Entre em Contato:
Perguntas Frequentes
Como me inscrever como expositor?
Você pode se inscrever preenchendo o formulário disponível nessa página de inscrição ou via formulário impresso que pode ser retirado na Prefeitura Municipal.
Qual é o prazo de inscrição?
O prazo para inscrição dos expositores é de 08 a 30 de setembro de 2025.
Há taxa de inscrição?
Não há taxa de inscrição para participar da feira.
Não haverá cobrança de estande, às empresas expositoras são isentas de aluguel do estande.
Qual o custo do estande para minha empresa?
Qualquer empresa poderá participar da feira?
Somente empresas com CNPJ ativo e registradas na cidade de Tenente Portela/RS poderão participar da feira. Empresas registradas em outros municípios não podem participar da feira.
Quais os requisitos para participar da feira?
A empresa deve ter CNPJ ativo e ser registrada na cidade de Tenente Portela/RS, possuir Alvará de funcionamento e não possuir quaisquer tipos de débitos com o município.
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
4ª Edição da Feira Negócios Daqui – Edição Multissetorial
21, 22 e 23 de novembro de 2025
1. OBJETIVO
A Feira Negócios Daqui tem como finalidade valorizar as empresas locais, fomentar o comércio, os serviços e a indústria do município, além de promover a integração entre empreendedores e a comunidade.
O evento é voltado à participação de agroindústrias familiares, MEIs – Microempreendedores Individuais, pequenos produtores rurais, artesãos e trabalhadores da economia criativa, bem como empresas do setor comercial, de serviços e industrial, incentivando a exposição de produtos, a troca de experiências e o fortalecimento da economia local.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar exclusivamente empresas com CNPJ registrado no município de TENENTE PORTELA/RS.
2.2. O CNPJ deve estar ativo e regular no município.
2.3. Cada empresa poderá inscrever apenas 01 (um) estande, salvo exceções autorizadas pela Comissão Organizadora.
2.4. A participação implica a aceitação integral deste regulamento.
2.5. A comercialização de bebidas e alimentos prontos para consumo, como lanches e similares, não está contemplada nesta fase de inscrições, a qual é destinada exclusivamente aos segmentos indicados no item 1 deste regulamento.
Informamos que haverá, em momento oportuno, processo específico para expositores do ramo de alimentação e bebidas, com critérios e orientações próprias.
Portanto, empresas ou empreendedores que atuam nesse setor devem aguardar o lançamento do regulamento e formulário correspondente.
3. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA
21 de novembro (sexta-feira): das 10h às 20h30
22 de novembro (sábado): das 10h às 20h30
23 de novembro (domingo): das 10h às 18h
4. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESTANDES
4.1. Estandes internos (Clube e Ginásio da Escola Ayrton Senna): montagem a partir de 19 de novembro (quarta-feira), às 19h.
4.2. Estandes externos: montagem a partir de 20 de novembro (quinta-feira), durante o dia.
4.3. A desmontagem dos estandes deverá ocorrer, obrigatoriamente, após o encerramento da feira, com prazo final até o dia 24 de novembro de 2025, às 18h.
4.4. É de responsabilidade do expositor manter seu espaço limpo e organizado durante todo o evento, bem como retirar todo material ao final da feira.
5. ESTRUTURA E RESPONSABILIDADES
5.1. A Comissão Organizadora disponibilizará:
Área demarcada para cada expositor;
Energia elétrica em pontos determinados;
Segurança patrimonial durante o período da feira;
Divulgação institucional do evento.
5.2. São responsabilidades dos expositores:
Montagem e personalização do estande dentro da área delimitada;
Custos com materiais de divulgação, decoração e mobiliário adicional;
Preservação da integridade do espaço físico disponibilizado;
Cumprimento dos horários de funcionamento.
6. NORMAS DE CONDUTA
6.1. É vedada a comercialização de produtos falsificados, ilícitos ou que não estejam de acordo com a legislação vigente.
6.2. É proibida a cessão ou sublocação do espaço para terceiros.
6.3. O expositor deve manter comportamento adequado e respeitoso com público, organização e demais participantes.
6.4. Qualquer atividade cultural ou promocional no estande deve ser previamente comunicada à Comissão Organizadora.
6.5. Fica expressamente proibida, nesta edição de inscrições, a comercialização de alimentos prontos, lanches, bebidas ou quaisquer itens de consumo imediato por expositores não autorizados, conforme disposto no item 2.5.
7. SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. A Comissão Organizadora fornecerá segurança geral do evento, mas não se responsabiliza por danos, furtos ou perdas de materiais pertencentes aos expositores.
7.2. Cada expositor é responsável por seus equipamentos, produtos e pertences.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.
8.2. A inscrição e participação no evento significam plena concordância com este regulamento.
Tenente Portela, 05 de setembro de 2025
Comissão Organizadora
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